terça-feira, 30 de setembro de 2014

30/09 Receita Federal traz esclarecimentos acerca dos efeitos da opção de incorporação imobiliária pelo RET

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a opção da incorporação imobiliária pelo regime especial de tributação (RET), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931/2004, será considerada efetivada quando atendidos os requisitos previstos no art. 2º dessa Lei e na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 (que revogou a Instrução Normativa RFB nº 934/2009).


Fonte: IOB Online

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