Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a opção da incorporação imobiliária pelo regime especial de tributação (RET), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931/2004, será considerada efetivada quando atendidos os requisitos previstos no art. 2º dessa Lei e na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 (que revogou a Instrução Normativa RFB nº 934/2009).
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário