A Portaria Interministerial n° 438, de 22.09.2014 (DOU de 24.09.2014), publicou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2014, que subsidiarão o percentual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2015, explicitando ainda que os índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2014, com acesso pela internet nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal do Brasil.
As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A comprovação será feita mediante a entrega do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social e da RFB, e deverá ser preenchido e transmitido no período de 01.10.2014 a 31.10.2014. Este formulário conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
O demonstrativo em questão deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa. O sindicato homologará o documento até o dia 18.11.2014, de forma eletrônica, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.
Ao final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação, a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal, nos sites do MPS e da RFB.
O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na internet nos sites já citados. A contestação feita perante o DPSSO deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 30.10.2014 a 01.12.2014. O resultado do julgamento da contestação, proferido pelo DPSSO, será publicado no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Previdência Social, com acesso restrito à empresa.
Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site do MPS e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pela SPPS, do MPS.
Fonte: Redação Econet Editora
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