A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941/2009.
Dentre as alterações, destacamos que as pessoas jurídicas optantes pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º e 2º, e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014, nos termos do art. 75 da mesma Lei, estão sujeitas ao RTT até 31.12.2013; e as não optantes, até 31.12.2014.
Fonte: IOB Online
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