quinta-feira, 18 de setembro de 2014

18/09 RTT: Receita Federal altera norma que disciplina o regime tributário de transição

A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941/2009.

Dentre as alterações, destacamos que as pessoas jurídicas optantes pela adoção, no ano-calendário de 2014, das disposições constantes dos arts. 1º e 2º, e 4º a 70 da Lei nº 12.973/2014, nos termos do art. 75 da mesma Lei, estão sujeitas ao RTT até 31.12.2013; e as não optantes, até 31.12.2014.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário