O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o
disposto no § 1° do artigo 8° da Lei
n°13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro,
novembro e dezembro de 2014, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo
artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição
tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo
Social.
Florianópolis, 23 de setembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
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