Pelo menos desde 1976, a legislação contábil procura se desvencilhar da legislação tributária. Apesar da instituição do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que pretendia ajustar o resultado contábil para efeito de cálculo dos tributos sobre o lucro – IRPJ/CSLL -, a legislação tributária exerceu forte influência nos lançamentos contábeis. Em diversas situações, a dedutibilidade de despesas, por exemplo, estava condicionada ao registro nas demonstrações contábeis.
Em 2008, com a implementação dos padrões internacionais de contabilidade pela legislação contábil, o divórcio parecia ter sido conseguido, o que ficou ainda mais claro com o Regime Tributário de Transição (RTT) e o seu controle por meio do chamado FCont, que, na prática, era (e ainda será para algumas empresas até este ano) a “contabilidade fiscal”. Tratava-se, pois, de outra escrituração contábil, obediente aos ditames tributários.
O RTT e o FCont serão definitivamente extintos em 1° de janeiro de 2015. Conquanto essa experiência transitória tenha valido como teste para a segregação dos controles (contábil e tributário), a regulamentação do novo IRPJ, que incorpora conceitos dos IFRS, resgatou em parte a influência da legislação tributária sobre a escrituração contábil. E isso se deu por meio da exigência de controles fiscais por meio da constituição de subcontas contábeis.
Estão sujeitos a esse controle – contábil para efeitos tributários –, principalmente, a adoção do valor justo e o ajuste a valor presente, recentemente regulamentados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle fiscal por meio de subcontas contábeis será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2015 e, muito provavelmente, ficará restrito às informações destinadas ao Fisco, como é o caso da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A consequência para as empresas que não adotarem esse controle fiscal em subcontas contábeis é perder o efeito tributário dos ajustes relacionados aos IFRS, por exemplo: a receita relativa à mensuração pelo valor justo será tributada, o mesmo ocorrendo com a receita do ajuste a valor presente de passivos.
Como a lei tributária atual prevê a faculdade das empresas anteciparem os seus efeitos, isto é, que adotem o novo IRPJ para o ano de 2014, o controle fiscal em subcontas contábeis foi um ponto de atenção fundamental para o exercício de tal opção. Isso porque existia o receio de esse controle ter de ser implementado desde 1° de janeiro de 2014, o que poderia inviabilizá-lo. Esse receio não se concretizou: a regulamentação do novo IRPJ liberou as empresas que venham a fazer a opção da necessidade de constituir as subcontas contábeis já no ano corrente.
por: Edison Fernandes
Fonte: Valor Econômico
Via Mauro Negruni
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