A norma em fundamento esclareceu que a renovação, a repactuação e a assunção de obrigação de operação de empréstimo externo estão sujeitas à realização de operações simultâneas de câmbio, sendo que estas operações ou as de transferências internacionais em reais são consideradas, para todos os efeitos, efetivas, devendo ser adotados os procedimentos operacionais previstos na regulamentação e comprovado o recolhimento dos tributos nelas incidentes.
Fonte: IOB Online
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