A norma em referência disciplinou os arts. 1º, 2º e 4º a 75 da Lei nº 12.973/2014, que alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins. Também revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009.
Fonte: IOB Online
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