segunda-feira, 29 de setembro de 2014

29/09 IFRS 9 vai mudar o cálculo de provisões

A partir de janeiro de 2018, bancos e empresas de mais de cem países que adotam o padrão contábil IFRS (Padrão Internacional de Relatórios Financeiros, na sigla em inglês) terão um novo modelo para registrar seus instrumentos financeiros no balanço. Perdas e ganhos com títulos de dívida, ações, derivativos e outros terão de ser lançados nesse novo formato.

Cabe ressaltar que o padrão contábil brasileiro ainda será adaptado para incluir - total ou parcialmente - as normas do IFRS 9. "Normalmente, o Conselho Federal de Contabilidade adota os critérios indicados pelo Iasb", observa Edison Arisa, sócio da PwC Brasil e líder de auditoria da consultoria. O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) é a organização internacional sem fins lucrativos que publica e atualiza as normas IFRS.

O mesmo processo de avaliação e adaptação das normas acontecerá com o padrão contábil dos bancos, regulado pelo Banco Central, e das seguradoras, regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Cabe destacar que o BC, em outras ocasiões, não adotou mais do que poucos pronunciamentos emanados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, responsável pela tradução das normas do IFRS.

As empresas que negociam ações ou títulos nos EUA - e apresentam seus balanços em IFRS à Securities Exchange Comission - devem obrigatoriamente adotar a nova norma já a partir de 2016. "A SEC exige que a empresa apresente o balanço de três exercícios consecutivos para efeito de comparação, por isso essas empresas terão de se antecipar", observa Arisa.

Os termos do IFRS 9 foram divulgados em julho pelo Iasb e a principal mudança é no sistema de provisão de perdas. Sai o modelo de perda incorrida e entra o de perda esperada para constituição de provisões para inadimplência. Significa que a norma IAS 39, que regulava a contabilidade dos instrumentos financeiros, adiava o reconhecimento dos créditos perdidos até que houvesse fortes evidências de um evento que indicasse o calote iminente.

Pela nova regra, não é necessário esperar nenhum evento extremo para o reconhecimento da perda esperada, e a quantidade projetada de créditos perdidos deve ser registrada a cada 12 meses. Além disso, no modelo anterior, a contabilidade só levava em conta o histórico de crédito e as condições atuais do negócio para registrar o provisionamento de perdas. Efeitos de uma possível perda de crédito futura não eram considerados, mesmo que o calote fosse uma possibilidade.

Consequentemente, o IFRS 9 amplia o leque de variáveis a ser incluído no cálculo das provisões. "O instrumento financeiro passa a ser tratado por uma abordagem mais embasada em princípios do que em regras previamente estabelecidas", diz Eduardo Flores, professor da Fipecafi.

Vale lembrar que esse provisionamento será obrigatoriamente lançado como baixa no resultado, e não no patrimônio líquido, afetando eventualmente o lucro líquido de bancos e empresas. "Isso vai ter um grande impacto na provisão de crédito e na capitalização dos bancos, especialmente na Europa. Como a norma já está disponível para adoção imediata, a Comunidade Europeia recomenda essa antecipação para reduzir o impacto", diz Phelipe Linhares, diretor da KPMG para IFRS.

Para Artur Gigueira, superintendente de financeiro e de normas contábeis do Santander, o impacto da mudança no setor bancário vai depender de como a norma IFRS será adaptada pelo BC ao ambiente brasileiro. Atualmente, o BC adota, para as instituições financeiras, um modelo de perdas esperadas baseado em ratings de crédito, que vão caindo a partir da ocorrência de atrasos.

"Os critérios de provisionamento hoje usados pelo BC podem facilmente ser adaptados para o modelo de perdas esperadas, e não creio que teriam grande impacto no mercado brasileiro", diz Gigueira. Ele lembra também que a adequação às normas do IFRS 9 vale para a divulgação do balanço consolidado das holdings e grupos bancários, mas não para as operações individuais de cada banco.

Alexsandro Broedel, diretor de planejamento financeiro e controle gerencial do Itaú Unibanco, acredita que os bancos brasileiros estão razoavelmente preparados para a mudança no sistema de contabilização de perdas, já que as normas em vigor do BC são bastante conservadoras. "É claro que o impacto maior depende de cada instituição", diz. "Em geral, carteiras mais longas e com alta inadimplência podem ter maior diferença com o novo modelo, enquanto carteiras curtas, ou longas, mas com baixa inadimplência, devem sofrer menos."

"De um modo geral, a IFRS 9 torna a contabilidade mais transparente e o sistema de provisão de perdas mais eficaz", continua Broedel. "A IAS 39 fazia muito pouco e, quando fazia, geralmente era tarde demais. Por isso foi uma medida interessante para o mercado, do ponto de vista prudencial."

Outra mudança importante que entra em vigor com o IFRS 9 é o sistema de classificação dos instrumentos financeiros. Antes, era possível classificar os papéis em três categorias: mantido até o vencimento; para negociação; e disponíveis para venda. "Agora é o modelo de negócios da empresa que vai comandar a classificação do papel no balanço", diz Arisa.

Fonte: Valor Econômico
Via Seteco

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