A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou a elaboração das demonstrações contábeis das empresas brasileiras que exploram serviços aéreos. A Resolução Anac nº 342, de 9 de setembro de 2014, fornece as diretrizes para o registro dos fatos contábeis e define exigências específicas de padronização da documentação.
Além de atender às Normas Brasileiras de Contabilidade e à legislação societária vigente, as empresas de aviação deverão apresentar à Anac, até o último dia útil de janeiro de cada ano, documentos que comprovem a contratação de profissionais da Contabilidade legalmente habilitados como responsáveis pelas demonstrações contábeis e pelos serviços de Auditoria Independente.
A Resolução Anac nº 342/2014 estabelece ainda outras exigências, como a adequação dos planos de contas, que devem agora registrar as receitas e despesas dos serviços aéreos separadamente das outras atividades da empresa, a instituição do exercício social com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano e a obrigatoriedade de arquivar os documentos e demonstrações contábeis originais pelo prazo mínimo de cinco anos, contados a partir da data de protocolo.
A Resolução Anac nº 342/2014 foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2014. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015 e revoga as Portarias SPL nº 218/90, SPL nº 423/92, DAC nº 689/2001 e SSA nº 1.334/2004.
Por Thiago Benevides
Imprensa CRCSP
Via CFC
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