Aprova a versão 3.1 do Programa
Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Mensal.
Denúncia, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS
32/82.
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do
Estado de Pernambuco, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1ª
de novembro de 2014, o Protocolo ICMS 32/82 - Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Denúncia, pelo Estado de Roraima, do Protocolo ICMS 21/11.
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro
de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda
do Estado de Roraima, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 11
de setembro de 2014, o Protocolo ICMS 21/11 - Estabelece disciplina relacionada
à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem
a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no
estabelecimento remetente.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de
setembro de 2014.
No preâmbulo do Protocolo ICMS
65/14, de 12 de setembro de 2014, publicado no DOU de 15 de setembro de 2014,
Seção 1, pág. 22, onde se lê: "...Os Estados da Bahia, Espírito Santo,
Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo...", leia-se: "...Os
Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Rio de Janeiro e São Paulo..."
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