Foram divulgados os valores de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) que deverão ser utilizados para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Os novos valores produzem efeitos a partir de 1º.10.2014, ficando revogado, a partir da mesma data, o Ato Diat nº 10/2014.
(Ato Diat nº 31/2014 - Pe/SEF de 26.09.2014)
Fonte: IOB Online
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