Através da Instrução Normativa RFB 1.492 de 2014, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.397/2013, foram estipuladas novas normas sobre o Regime Tributário de Transição (RTT).
Segundo as novas disposições, as pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da Lei 12.973/2014 (novas regras contábeis), disciplinado pela Instrução Normativa RFB 1.469/2014, sujeitam-se ao RTT até 31 de dezembro de 2013, e as pessoas jurídicas não optantes, até 31 de dezembro de 2014.
Fonte: Guia Tributário
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