quinta-feira, 25 de setembro de 2014

25/09 Alterada a NR 9 - PPRA - e prorrogado prazo da NR 35 - Trabalho em altura

Por meio da norma em referência, foi suprimido o item 6 - Parâmetros utilizados na avaliação da exposição - do sumário do Anexo 1 (Vibração) da NR 9 - PPRA - e prorrogado por 3 meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE nº 593/2014, que aprova o Anexo 1 (Acesso por cordas) da NR 35 - Trabalho em altura -, para implementação do item 2.1, alínea "b".


Fonte: IOB Online

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