Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que, para fins da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5%, na forma do art. 647 do RIR/1999, os serviços de engenharia compreendem aqueles que se referem, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados mediante interveniência de sociedades empresariais ou mercantis.
Fonte: IOB Online
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