Disciplinados os procedimentos relacionados ao pagamento do parcelamento do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
Dentre outras disposições, a PGFN informará mensalmente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no 1º dia útil do mês de vencimento da parcela, o valor atualizado da prestação mensal, devida por cada mantenedora de instituição de ensino superior (IES).
Fonte: IOB Online
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