Foram instituídas, no âmbito do MTE, as Certidões Negativa e Positiva de Débitos, as quais serão emitidas, respectivamente, quando: a) inexistir débito decorrente da lavratura de auto de infração; b) existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A certidão será solicitada e emitida exclusivamente por meio do site do MTE.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário