Tendo em vista o fato de que a Lei n.º12.846/13 – Lei Anticorrupção criou novas hipóteses de responsabilização civil e administrativa às pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, o Ibracon emitiu a Circular nº 03, com a finalidade de alertar os auditores independentes sobre algumas dessas novas responsabilidades.
Para acessar o material, clique aqui.
Fonte: Ibracon
Nenhum comentário:
Postar um comentário