O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO
NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda
fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou
clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a
tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção
de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias;
prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Altera o Protocolo ICMS 133/13,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 134/13,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos
musicais
Altera a Resolução Normativa nº
98, de 14 de novembro de 2012.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de
agosto de 2014.
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