Dispõe sobre a execução do
Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14
(40PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República
Argentina, de 11 de junho de 2014.
Altera a Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de
débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da
Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do art. 39 da
Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre os critérios e
exigências para celebração e execução de termo de cooperação técnica entre o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Municípios que apresentarem proposta
para implementação de postos de atendimento, com recursos municipais próprios,
sem a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou de
quaisquer outros recursos pelo MTE, objetivando execução de ações integradas do
Programa Seguro-Desemprego e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (PRONATEC) na rede de atendimento do Sistema Público de Emprego,
Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de junho
de 2014.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA.
ATIVIDADES CONCOMITANTES. TI E TIC. COMÉRCIO VAREJISTA.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Base de Cálculo. Integram a base de cálculo para
fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a
folha de salários: o aviso prévio indenizado (inclusive o décimo terceiro
salário correspondente); a importância paga pelo empregador nos 15 dias que
antecedem o auxílio-doença. Não integram a base de cálculo para fins de
incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha
de salários: o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT
(inclusive o adicional constitucional correspondente); o auxílio-doença pago
pelo INSS; a complementação do auxílio-doença paga pela empresa, desde que esse
direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO.
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE
MATERIAL. PERCENTUAL.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE
RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE
RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO.
ADICIONAL DE ALÍQUOTA. APURAÇÃO DE CRÉDITO.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
ÁREA ADMINISTRATIVA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO
CIVIL.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE
RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE
RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE
RECEITAS. NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
REGIME DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. NÃO REALIZAÇÃO DE RECEITAS.
NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA. VENDAS CANCELADAS.
RETIFICAÇÕES - No Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 24 de junho de 2014, publicado no DOU
de 25 de junho de 2014, Seção 1, página 26, na linha referente ao Estado de
Santa Catarina:
No Ato COTEPE/MVA Nº 10/13, de
23 de dezembro de 2013; Ato COTEPE/MVA Nº 2/14, de 25 de março de 2014; Ato
COTEPE/MVA Nº 3/14, de 7 de abril de 2014; Ato COTEPE/MVA Nº 4/14, de 23 de
abril de 2014; Ato COTEPE/MVA Nº 5/14, de 8 de maio de 2014; Ato COTEPE/MVA Nº
6/14, de 22 de maio de 2014; publicados respectivamente no DOU de 24 de dezembro
de 2013, Seção 1, páginas 49 e 50; DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, páginas
27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, páginas 24 a 29; 24 de abril de 2014,
Seção 1, páginas 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, páginas 16 a 21 e 23 de maio
de 2014, Seção 1, páginas 38 a 43 nas tabelas I e II na linha referente ao
Estado do Amazonas:
No Despacho nº 114/14, de 25 de
junho de 2014, publicado no DOU de 26 de junho de 2014, Seção 1, página 18,
onde se lê: "...UCG0012012" leia-se: " ... UCG0012014".
No ATO COTEPE/MVA Nº 7, DE 24 DE
JUNHO DE 2014, publicado no DOU de 25-6-2014, Seção 1 págs. 21 a 26, onde se
lê:
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