A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença que havia denegado mandado de segurança impetrado contra o Estado de Santa Catarina, para isentar uma rede de supermercados da Capital do pagamento de ICMS sobre produtos entregues, de forma gratuita, em programa de pontuação e trocas. O sistema define que, após atingir certa pontuação na compra de mercadorias, o cliente tem direito a trocar os pontos adquiridos por novos produtos. Em apelação, a empresa sustentou que a entrega de mercadorias por meio do programa de pontuação e trocas não caracteriza venda. Afirmou ainda que o valor dos produtos cedidos é diluído no preço dos artigos anteriormente vendidos, sobre os quais já incide o imposto. "Depreende-se que, a rigor, ao incluir esse tipo de 'bonificação' [...], o apelante está, por outra via, concedendo desconto sobre o montante da compra realizada, desconto este que não compõe a base de cálculo do tributo [...]", concluiu o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do processo. A decisão foi unânime (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065794-0).
Fonte: TJ-SC
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