Foi convertida em lei a medida provisória que altera a legislação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), relativamente a habilitação ao regime, multa sobre o descumprimento de obrigações acessórias e consumo energético e informações, pelos fornecedores, dos valores e demais características dos produtos fornecidos aos adquirentes.
Fonte: IOB Online
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