O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu uma obrigatoriedade que contribuirá com a diminuição dos atos de corrupção nas Eleições 2014, o que torna as regras para prestações de contas dos candidatos mais rígidas.
Por meio da Resolução TSE nº 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, o Tribunal exige que um Profissional da Contabilidade assine a prestação de contas de candidatos e de diretórios partidários, nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.
Esta semana o entrevistado do CRC SP Online é o vice-presidente de Administração e Finanças do CRC SP, Gildo Freire de Araújo.
Qual o objetivo da Resolução TSE nº 23.406/2014?
Vejo como um instrumento de proteção que tem o objetivo de oferecer à sociedade mais transparência em relação aos recursos movimentados nas campanhas eleitorais. A resolução deve minimizar e reduzir possíveis fraudes e atos de corrupção nas eleições.
Essa obrigatoriedade cria um novo segmento de atuação na área contábil?
É uma nova oportunidade sim, mas desde que o Profissional da Contabilidade esteja capacitado e possa executar o trabalho com a responsabilidade exigida pela Resolução.
Podemos chamar este novo nicho de "Contabilidade Eleitoral"
O trabalho de Contabilidade é focado em demonstrações, mas na formalização contratual dessa relação profissional pode haver a identificação do que exatamente será realizado, ou seja, pode haver a descrição de Contabilidade Eleitoral que é o aspecto técnico da prestação de contas das campanhas.
O CRC SP já havia se reunido com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para discutir esse assunto?
As iniciativas e tratativas para a criação de normas, resoluções são do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). O que acontece é que as decisões e conquistas do Federal são sempre regionalizadas, aderidas pelos CRCs de todo o País. Os Conselho Regionais seguem as orientações e divulgam as informações passadas pelo CFC.
Como era feita a prestação de contas de partidos políticos e candidatos antes da Resolução?
Os candidatos sempre tiveram que prestar contas da campanha eleitoral para o próprio partido ou quando demandado pelo TSE. A partir desta Resolução se torna obrigatória a participação e assinatura de um Profissional da Contabilidade nessa prestação já existente.
Como partidos e políticos devem proceder?
A responsabilidade do candidato em relação à ética, transparência, honestidade continua. O que muda é que agora ele deve estar amparado por um Profissional da Contabilidade que dará respaldo à prestação de contas.
Existem restrições, isenções para alguns partidos e /ou políticos?
Nenhuma restrição, desde que estejam regularmente constituídos. Ao longo de todo o ano, o Sistema CFC/CRCs realizará atividades para orientar os Profissionais da Contabilidade sobre a prestação de contas das campanhas.
Em que momento o Profissional da Contabilidade deve ser acionado?
No início da campanha para acompanhar todo o processo de captação de recursos, gastos.
O que o Profissional da Contabilidade deve fazer em caso de fraude?
Caso o profissional contábil identifique alguma suspeita de fraude, ele tem o dever ético de orientar o candidato para tomar as devidas providências.
O profissional contábil pode se recusar a assinar e fazer algum tipo de denúncia?
O profissional não é responsável pelos atos praticados pelo candidato. Caso identifique alguma irregularidade ele pode se recusar a elaborar e assinar a prestação de contas, inclusive, por prudência. Essa opção deve estar prevista no Contrato de Prestação de Serviços, devidamente formalizado com o candidato.
O que acontecerá com o profissional contábil que se envolver em esquema de corrupção?
Seu envolvimento será avaliado. Caso seja comprovado, ele será punido profissionalmente.
As eleições estão aí. Os Profissionais da Contabilidade serão ainda mais procurados?
Entendo que sim. Até o inicio das eleições os candidatos devem se organizar e planejar não somente a campanha, mas a transparência de suas contas.
Ao longo de todo o ano, o Sistema CFC/CRCs realizará atividades para orientar os Profissionais da Contabilidade sobre a prestação de contas das campanhas. Como isso será feito no CRC SP?
Em São Paulo, o CRC SP realizará atividades a partir deste mês na capital e no interior. Os profissionais já podem se preparar fazendo uso de um manual criado pelo CFC, em parceria com o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O livro "Partidas Dobradas-Eleições 2014-Contabilidade Necessária" está disponível na íntegra no site do CFC. Em breve serão divulgadas as atividades de desenvolvimento profissional do CRC SP para capacitar os profissionais contábeis sobre a Resolução TSE nº 23.406/2014.
O que esta resolução representa para o CRC SP?
É um avanço na relação sociedade-candidato. As pessoas cobram transparência e lisura nos gastos e acho que esta é uma oportunidade do candidato mostrar seu compromisso com o eleitor. A Resolução também valoriza a profissão contábil, já que os atos dos candidatos têm mais credibilidade com o respaldo de um Profissional da Contabilidade.
Fonte: CRC/SP
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