A Lei de Licitações (Lei 8.666), editada em 1993, está ultrapassada. A opinião é do advogado Marcos Augusto Perez, sócio-fundador do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo e Marques e professor-doutor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo. Segundo ele, o fato de obras do Programa de Aceleração do Crescimento, das Olimpíadas, da área da saúde e de presídios correrem pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) acabou por diminuir o escopo da Lei de Licitações.
Instituído em 2001 pela Lei 12.462, o regime tem, entre algumas de suas características, a contratação integrada, em que uma única empresa fica responsável por toda a execução da obra, e a inversão de fases no certame. Para o advogado, isso o torna mais atraente, mas "o administrador público, assustado com as inovações, acaba usando a Lei 8.666, que é menos eficiente”.
Quanto mais se usar o RDC, na opinião de Perez, melhores serão as consequências disso, a média e longo prazo.
Ainda no campo das experimentações, Perez defende a adoção, no Brasil, do que na União Europeia é chamado de diálogo competitivo, o qual, basicamente, é um processo de licitação em que a administração dialoga com o mercado antes mesmo de divulgar sua necessidade de contratar. Assim, diz, aumenta-se a eficiência e abandona-se a “concepção atrasada” de que o governo tem de decidir tudo sozinho.
Perez recebeu a revista Consultor Jurídico em seu escritório, fundado em 1991. Com sede em São Paulo, a banca também tem filias em Brasília e Belo Horizonte, além de contar com parceiros na Espanha e em Portugal.
ConJur — Como está o mercado da advocacia na área do Direito Administrativo?
Marcos Perez — Depois da Constituição de 1988, a área de Direito Público ou Direito Administrativo Constitucional cresceu muito em termos de setores regulados e de abrangência das normativas federais. A área cresceu em termos de volume normativo e de assuntos tratados. Esse crescimento tem sido gradativo, não necessariamente em termos de mercado, mas em termos de volume de normas que existem a respeito do Direito Público no Brasil. Esse volume de normas ainda é pequeno. Se nós compararmos o Brasil com outros países —até países bastante liberais, como os Estados Unidos—, vamos encontrar um tratamento muito mais detalhado do Direito Público e do Direito Administrativo. Essa área ainda tem muito a crescer em termos de volume e normatização.
Quando o país saiu da ditadura, a área era muito pequena, porque era um nicho de especialização. Alguns advogados dominavam o conteúdo normativo dessa área e exploravam o pequeno mercado que existia. No ambiente autoritário no qual a gente vivia não havia muito interesse do mercado em ficar questionando as normas ou a posição tomada pelo poder. Ainda que a ditadura no Brasil não tenha sido tão drástica como em outros países, havia uma ditadura. Então era mais fácil muitas vezes buscar uma conciliação, um acordo, do que enfrentar o Estado tal qual ele se colocava. Às vezes, isso não se dava e algumas empresas buscavam o Judiciário. Os servidores públicos buscavam o Judiciário. Eles tinham uma posição diferente, estavam dentro do Estado, tinham exata consciência do que podiam e do que não podiam fazer. Então, era uma área que existia — dominada por pouco escritórios — mas sem o perfil que ela possui hoje.
Com a democratização e com esse crescimento gradativo do número de normas regulando a atividade do poder público e da administração pública foi se formando outro perfil de profissional e um mercado em torno do Direito Público. Como eu disse, o mercado está sempre lidando com as inovações que vão sendo editadas pelo estado, pela União geralmente. A União está sempre na vanguarda deste processo, em seguida, os estados e, depois, os municípios. O mercado é caudatário dessa permanente evolução que tem havido no Direito Público desde então. O mercado cresceu muito, primeiro com a edição da Constituição, depois, com a edição da Lei 8.666/93 [Lei de Licitações], com a Lei de Concessões e com a regulação que houve em alguns setores, como telecomunicações e energia. Todas as áreas passaram a ser reguladas. Mais recentemente tivemos a Lei de PPPs [Parceria Público-Privada].
ConJur — Como essas mudanças afetaram o escritório?
Marcos Perez — A gente tenta estar sempre um pouco à frente dos demais, porque sempre que há uma inovação, o mercado da advocacia demora um certo tempo para absorvê-la. Atualmente, em função dos meios de comunicação, demora cada vez menos. E para nós é essencial estar sempre antenados a essas inovações, porque é nesse período em que o mercado, especialmente das grandes bancas, ainda não se assenhoreou perfeitamente daquelas inovações que a gente consegue se inserir e se destacar. Quando saiu a Lei 8.666/93, por exemplo, nós a estávamos estudando quando ela ainda estava nascendo, quando ela ainda estava tramitando no Congresso Nacional. Quando saiu, embora fosse bastante jovem na época, estaávamos perfeitamente habilitado para atender o mercado em função da edição da lei. Hoje, centenas de escritórios tem essa habilitação. Talvez não tenha toda a experiência que a gente tem, não tenha todo histórico que a gente tem e a facilidade de trabalhar no tema. Mas é fácil se habilitar a trabalhar nesse tema na medida em que os produtos relacionados à lei já se tornaram parte da prateleira, uma commodity. Então, a [Lei] 8.666 já não é mais o nosso mercado principal. O nosso mercado principal está no RDC [Regime Diferenciado de Contratações], que é uma inovação, está nas PPPs, nas novas formas de contratação, enfim, está no que é mais novo.
ConJur — O senhor afirmou que algumas áreas ainda precisam de regulamentação. Quais são elas?
Marcos Perez — O processo administrativo é fundamental para que a gente progrida, mas existe pouquíssima regulação disso no Brasil. As principais economias do mundo controlam a atividade da administração pública em função de ela estar obrigada a perseguir um processo decisório. É um processo que não só cerca as decisões de motivação, como cerca as decisões de transparência. Em que pese a gente ter há pouco tempo editado uma Lei de Processo Administrativo, essa lei pegou pouco por ser muito principiológica, as pessoas não sabem direito como aplicá-la, é muito genérica. Hoje fala-se muito em controle da administração, em corrupção, na necessidade de tornar a administração mais transparente, não só pelas instituições que cuidam do controle diretamente, mas pelo próprio povo. O povo agora não tem muita paciência mais com a administração pública, já chegou a hora. E esse é um instrumento poderoso de controle e de transparência que a gente não utiliza. E o fato de não existir uma normativa clara sobre isso no Brasil torna as coisas menos transparentes e mais nebulosas, até a atividade dos próprios órgãos de controle se torna meio arbitrária.
Um exemplo: o sujeito resolveu fazer um túnel para transpor um rio. Por que ele fez um túnel e não fez um viaduto? Por que ele não instalou um serviço de balsa? E quando você analisa como a administração decide esses assuntos, é muito arbitrária, muito no chute, a bem da verdade. Aí, vem um promotor de Justiça de 20 anos e move uma ação de improbidade contra um prefeito e um juiz de 20 e poucos anos também vai julgar dizendo que o sujeito é ímprobo porque ele fez um túnel e não fez um viaduto. É ruim para todo mundo. É ruim para o administrador que fica a mercê da arbitrariedade dos órgãos de controle; para os órgãos de controle porque também não tem uma pauta sobre a qual devem se debruçar e é péssimo para a população que não tem transparência em nada do que a administração acaba fazendo. A administração ainda é muito autoritária. Agora, olharmos na área do urbanismo, por exemplo, houve uma evolução, mas ainda estamos léguas atrás de outros países. Há questionamentos como: “Por que uma cidade como São Paulo não consegue recuperar áreas degradadas que estão perto de infraestruturas em que a cidade já investiu, perto do Metrô?”
ConJur — A Cracolândia é um exemplo.
Marcos Perez — A Cracolândia e aquele programa da Nova Luz [na região central de São Paulo] que não vai adiante de maneira nenhuma porque faltam instrumento para que a administração faça isso de maneira ágil e transparente, ouvindo a população. O que acaba acontecendo no Brasil? A doutrina tenta tampar as lacunas da legislação. A força da doutrina é muito grande no Brasil justamente porque a legislação é atrasada. O problema da doutrina é o problema da natureza humana, não é? O problema da doutrina é que os doutrinadores tendem a ser muito conservadores.
E aí as coisas não avançam porque nós temos também uma doutrina que está muito apegada a um determinado momento da história, que não está antenada com as inovações que ocorrem no mundo e que, às vezes, resistem até, do ponto de vista ideológico, a perceber as inovações, a compreender as inovações e a incentivar a aplicação das inovações.
Todo mundo diz no Brasil que a PPP é importante e que é ótima, mas poucos sabem que boa parte da doutrina do Direito Administrativo é contra a PPP, diz que as PPPs são inconstitucionais. Não é a minha opinião. Isso é para dar um exemplo de quão conservadora é parte da doutrina no Brasil.
ConJur — Como resolver isso? Com uma legislação mais especifica?
Marcos Perez — Não tem legislação, é necessário legislar. O Congresso Nacional perdeu uma grande oportunidade de ampliar a aplicação do RDC. Ampliou só para presídios. E o RDC é uma inovação interessante. Fala-se que ele ainda está sendo experimentado, mas quão mais experimentado ele for, melhor serão as consequências disso, a médio e longo prazo. Você vai colher a resposta dessas experiências e progredir. A administração pública no Brasil ousa pouco. Então, uma solução é melhorar a legislação, ter coragem, ter ideias, ser bem assessorado para promover mudanças ou acréscimos legislativos onde você tem pouca regulação na área administrativa. Há vários setores que carecem de maior legislação, mais normas. A doutrina tem que se renovar também, porque esse processo é o que importa em uma dialética. Não adianta a legislação evoluir e a doutrina ficar atrás. Eu tenho acompanhado esse processo muito de perto e tem havido tentativas de renovação em todos os cantos no Brasil, em todas as escolas de Direito — na área do Direito Administrativo — se notam focos de renovação. Mas esse movimento está longe de ser majoritário, nas escolas de direito, o conservadorismo ainda impera na maioria delas. Enfim, acho que é essa a reação que a gente pode esperar daqui para frente.
ConJur — E sobre as novas propostas do prefeito Fernando Haddad, o que o senhor acha delas em linhas gerais?
Marcos Perez — Eu acho que o prefeito é bem intencionado, mas nem sempre a boa intenção basta. Acho que a batalha que ele trava pelo [aumento do] IPTU — o processo ainda está tramitando — foi perdida no palco jurídico porque ele foi descuidado no plano da comunicação do que ele queria fazer. Vivemos em um mundo, especialmente em uma cidade como São Paulo, em que as pessoas não engolem simplesmente medidas governamentais. Pelo contrário, quando elas chegam a uma reação contra tudo, o que seja bom e o que seja ruim. Então, é necessário dialogar com a sociedade antes de tomar as medidas. Eu acho que ali a situação econômica do município era muito ruim e ele queria tentar viabilizar a administração dele com rapidez. Teve apoio político da Câmara para fazer isso, mas acabou perdendo a batalha no Judiciário. Parece-me que é viabilização mais política do que jurídica. Ele não fez o diálogo que deveria ter feito com a sociedade, porque, se tivesse feito, a sociedade o teria apoiado mais e o próprio Judiciário teria apoiado mais. Agora, tendo como interlocutor político somente a Câmara, as medidas mais graves acabam não sendo implementadas. O plano diretor está passando por um longo processo de debate. É outro approach, outro modo de fazer.
Em um ambiente como esse é muito mais crível que, por mais certo ou errado que seja, o resultado do processo legislativo vai contar com maior apoio da sociedade porque ela participou, opinou, teve audiência pública, todo mundo iria pressionar de alguma maneira. A política que resulta disso acaba tendo maior aderência e maior eficiência. Eu acho que, no caso do IPTU, havia pressa e necessidade, mas ele acabou se frustrando por conta do modo como a política foi levada a cabo. Eu acho que na área de transporte corre-se o risco disso também. A ideia dos corredores [de ônibus] é ótima. Priorizar o transporte coletivo é fundamental para uma cidade como São Paulo. Por mais complexo que isso seja, é necessário investir, é por aí que tem que se investir, mas, da noite para o dia, você inundar a cidade de corredores, espremer os veículos, pode gerar uma reação da população muito negativa e até inviabilizar a ideia de ter mais corredor ao invés de priorizar o transporte coletivo. A reação pode ser negativa. Assim, toda política pública que mexe em larga escala com a vida das pessoas tem de ser dialogada. A sociedade não aguenta mais a sabedoria dos governantes.
Eu conheço o Haddad pessoalmente e ele não é autoritário, é uma pessoa democrática. Ele cursou a faculdade de Direito mais ou menos na época em que eu cursei, convivemos lá, e ele tem raízes democráticas. Mas, ainda assim, o modo de fazer ainda engole as concepções da própria pessoa. Ela acaba sendo tragada pelo turbilhão da burocracia, do modo autoritário de fazer as coisas, seguindo a linha “temos que fazer o bem”.
ConJur — Qual o papel do Direito nesse debate entre sociedade e governantes?
Marcos Perez — O Direito regula isso. A gente evoluiu muito nessa área no Brasil. Há audiências e consultas públicas, uma série de instrumentos que existem no direito brasileiro e que possibilitam esse diálogo. Quando a lei diz que é obrigatória a utilização desses mecanismos, o administrador pega e faz. No caso do plano diretor essa é uma situação clara. No caso de projetos de PPP, projetos de concessão, também é preciso ter audiência pública. Agora, quando a lei não é clara, aí cabe ao administrador fazer ou não. E geralmente não se faz. Eu acredito que a baixa eficiência da administração pública no Brasil tem um pouco a ver com essa falta de regulamentação dos processos decisórios em cada área.
ConJur — Falando sobre licitações, o que mudou desde que o senhor ingressou na área?
Marcos Perez — A compreensão da Lei 8.666 foi sendo alterada. Quando ela foi editada, foi tomada pelo mercado como uma grande inovação em relação ao Decreto-Lei 2.300/86 [sobre licitações e contratos da administração federal]. Havia várias inovações na 8.666 que matavam algumas dúvidas que existiam durante a vigência do Decreto-Lei 2.300. Em relação às estatais, também houve uma grande mudança na época, porque antes da 8.666 elas não se submetiam ao Decreto-Lei 2.300, tinham regulamentos próprios de licitação. A 8.666, então, passou a valer para todos. Isso foi uma grande mudança naquela época.
A lei é muito rígida, sempre foi pensada para ser assim, quase que uma receita de bolo. E, aos poucos, a interpretação da lei foi mudando. Ela foi editada na época do Itamar [Franco] e houve um veto em relação à possibilidade, prevista no texto, de se fazer uma comprovação de experiência como requisito de habilitação para participar na licitação. O Itamar vetou, disse: “Experiência da empresa não pode ter.” Só aceitou a experiência do profissional. Apesar do veto do presidente ser claro no sentido de entender que era inconstitucional essa exigência, a doutrina e a jurisprudência foram evoluindo ao ponto de admitir aquele atestado que tinha sido vetado. Portanto, é um entendimento jurisprudencial, doutrinário, que contrariava, em tese, o texto original da 8.666.
ConJur — A interpretação tornou-se menos rígida?
Marcos Perez — Foi se tornando menos rígida em alguns aspectos. Em um determinado momento, ela passou a ser muito questionada por essa rigidez, que seria a causa de ineficiência administrativa. E ela começou a ser pouco a pouco modificada. Nunca foi substituída por uma nova lei até hoje, mas foi sendo comida pelas bordas. Então, você tem a disseminação de licitações como o pregão para a grande maioria dos artigos de prateleira — aqueles que a administração compra no dia a dia: lápis, papel e tinta da impressora. Isso parece pouco importante, mas representa muito gasto na administração. Tem administrações que, ainda hoje aplicam a 8.666 para a compra desses gêneros, mas a grande maioria — pelo menos a parte mais culta, mais ilustrada da administração — já não usa a lei, senão subsidiariamente. Usam o pregão para isso, que tem um modo de licitação mais ágil, rápido e flexível.
Antes disso, quando da criação de agências reguladoras, por exemplo a Anatel e a Aneel, houve a criação de regulamentos específicos para essas elas. E, em função de serem regidas por lei própria e terem regulamento próprio de licitações, foram criados novos mecanismos de licitações nessas agências, como a inversão de fases. A Lei 8.666 tinha de ser sempre aplicada de uma única maneira: você faz a habilitação, depois abre as propostas — de técnica ou de preço — e faz o julgamento. Assim, nessa fase de habilitação há um contencioso judicial geralmente muito grande, que por vezes faz com que o certame de licitação demore meses, meses e meses. E, com a legislação das agências reguladoras e os procedimentos de licitação próprios, criou-se a possibilidade de se inverter as fases, você colocar a habilitação no final só para quem ganhou. Nesse tipo de licitação faz-se a análise antes do preço ou da proposta técnica, conforme o caso, faz o contencioso que tiver que fazer nesse momento e só habilita quem efetivamente venceu a licitação. Se ele não for habilitado, você parte para o segundo colocado, e daí por diante. Com isso, passamos a economizar muito tempo nas licitações, especialmente nas licitações menos complexas. Foi uma mudança que passou a ocorrer primeiro nas agências, depois no pregão, na Lei de Concessão e PPP, e, agora, no RDC. Quer dizer, isso foi alterando a 8.666 aos poucos, com essas inovações.
ConJur — A Lei 8.666 está ultrapassada?
Marcos Perez — Está seguramente ultrapassada. Tudo que é PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], Copa e Olimpíadas, saúde e, agora, presídios, pode correr pelo RDC. Então, acabou sobrando pouca coisa para a 8.666. Não houve uma lei que substitui a de licitações ainda, mas foram se concretizando iniciativas legislativas que tornaram a 8.666 cada vez menos importante. Como eu disse, muitas vezes há possibilidade de se usar o RDC, mas o administrador público ou a burocracia administrativa, assustada com as inovações, acaba usando a 8.666, que é menos eficiente. Há, no entanto, um movimento. Na medida em que se verificar que o RDC é sustentável, do ponto de vista jurídico, e mais eficiente que a 8.666, os tribunais também vão opinando sobre isso e a jurisprudência vai se formando a ponto de dar segurança para o administrador. Ele vai optar pelo RDC e não vai optar pela 8.666, quando assim puder.
ConJur — Quais são as principais dificuldades enfrentadas em uma licitação?
Marcos Perez — Licitações mais complexas tendem a exigir comprovações de experiência complexas para os licitantes. Esse é um foco de atenção. Todo mundo, tanto o poder público quanto aqueles que participam da licitação, têm de prestar bastante atenção em relação às exigências de habilitação que vão ser colocadas na licitação. Esse ponto vai tornar uma licitação mais ou menos competitiva ou, eventualmente, até ilegalmente restritiva. Às vezes, as disposições que constam dos editais não são claras nesse sentido. Então, é um pouco tormentoso comprovar a experiência. Esse é um foco de atenção e as empresas que estão nesse mercado sabem disso. Nas licitações de concessões e PPP, há um desafio maior, primeiramente, de construir um plano de negócios que seja sustentável, viável e competitivo, no caso das empresas que participam da licitação. Do ponto de vista da administração, algo que incorpore tecnologias atuais, eficiente do prestação do serviço, economicamente viável e atrativo para o mercado. Se você inventa um negócio muito fora do que o mercado está acostumado, há a tendência de não sair, porque ele acaba percebendo muito risco. O trem de alta velocidade talvez tenha sido uma experiência como essa.
A PPP e a concessão são mais desafiadoras tanto para o mercado quanto para a administração. Para a administração, porque ela está em um terreno novo, de experimentação. Do ponto de vista do mercado, isso acontece porque ele tem de tentar ganhar produtividade e eficiência na proposta que ele realiza, sob pena de não vencer a licitação, porque aí não é só questão de apresentar uma boa documentação e uma proposta mais barata, é de conceber um negócio de 30 anos, a ponto de ter a segurança de que você vai lucrar ao longo desse período e, ao mesmo tempo, oferecer para administração algo que seja viável, moderno, barato e eficiente.
Agora, é esse desafio que torna a PPP um instituto que tende a fazer com que o gasto público seja mais bem empregado, porque os riscos que ele recebe em um contrato de concessão ou de PPP são maiores, geralmente, do que os riscos que ele recebe em um contrato comum de prestação de serviço ou de obra. Então, ele tem que se preparar melhor. Em países da União Europeia e nos Estados Unidos, as licitações para esses contratos complexos não seguem esse ritual que existe no Brasil, porque é muito formalista e faz com que a administração tenha que trabalhar muito, leva muito tempo para colocar o certame na rua. Em outros países, geralmente faz-se o que na União Europeia é chamado de diálogo competitivo. No fundo, é um processo de licitação em que a administração dialoga com o mercado antes mesmo da divulgação da necessidade de contratar, até para conceber o produto que ela vai contratar. Sem ter prazo para chegar a uma conclusão, até que administração firme o entendimento de qual é a melhor proposta. Aí, em função da melhor proposta, do melhor projeto, ela realiza a competição, a coleta de propostas finais.
No que isso é vantajoso em relação ao que temos hoje no Brasil? É que você não tem de ficar repetindo as licitações enquanto o mercado não aceita. E você percebe logo de início os ajustes que você tem de fazer. Às vezes, o poder público tem vontade de fazer muita coisa, só que, na prática, isso não se revela factível, não se revela viável economicamente. E você convida, instiga o mercado a apresentar projetos, apresentar soluções. Como é competitivo, mesmo nessa fase de concepção dos projetos, você já tem uma competição entre os atores do mercado e acaba tendendo a formar a opinião da administração de uma maneira mais racional e eficiente.
ConJur — E quanto à rapidez desse processo?
Marcos Perez — Tende a ser mais eficiente. Se é mais rápido ou não, vai depender do caso. Aqui demoramos muito. Um exemplo é a PPP do Metrô da Linha 6 [em São Paulo], que foi feita integralmente. Há uns dois eses foi sacramentada a contratação da empresa. No entanto, desde o momento em que o poder público lançou a PMI [Procedimento de Manifestação de Interesse] até a contratação passaram cerca de três anos. Demorou muito.
ConJur — O principal motivo da demora seria a burocracia?
Marcos Perez — É falta de processo. A gente volta sempre ao mesmo ponto: a falta de um processo claro em que seja possível promover o diálogo. Problemas complexos não são resolvidos sem soluções complexas. Temos uma tendência, no Brasil, de simplificar a solução de problemas complexos, de querer "decidir o critério objetivo”. Qual é o critério objetivo? Não tem jeito. Não tem como criar um critério objetivo quando o problema não é de responder sim ou não, quando tem vários “considerandos” para chegar à solução. É preciso dialogar com o mercado. No Brasil, pode dialogar e fazer reunião com a administração pública. Mas onde está escrito que pode? Não há normas que regulamentem esse tipo de interação, esse tipo de processo. Normas que deem transparência a essa interação. Temos agora, inclusive, a Lei Anticorrupção, que quase diz que todo mundo é bandido até prova em contrário, que todo mundo que tem um negócio com a administração está fazendo alguma coisa de errado. Isso é uma ironia, obviamente, mas essa é a filosofia que aparentemente preside a intenção dessa lei: criminalizar todo mundo que tem qualquer tipo de contato com a administração pública.
Como fica uma empresa que desenvolveu um produto, uma ideia e quer levar isso à administração pública? Hoje, nesse ambiente, ninguém vai fazer nada, porque todo mundo está morrendo de medo de ser punido em função disso, de ser acusado de ter sido favorecido. Então tem que regulamentar essas interações. Isso tem que se dar claramente, à luz do dia, e aí o mercado vai dialogar com a administração pública, vai trazer sugestões, a administração pública vai instigar o mercado a apresentar soluções inovadoras e alguns projetos vão dar certo e outros, não. Pelo menos, a gente abandona essa concepção atrasada de que a administração pública tem de decidir tudo sozinha.
Boa parte das pessoas já teve o desafio na vida de ir a uma loja comprar móveis de cozinha. Você não compra na primeira loja. Você colhe o projeto de duas ou três empresas antes de fazer a cozinha da sua casa. Se um cidadão comum, em uma coisa tão simples como fazer uma cozinha, precisa conversar com o mercado para decidir, como a administração pública, para fazer uma hidrelétrica, lançar foguete e satélite no espaço, não vai dialogar?
Nessa área de tecnologia de ponta, como acontece usualmente na área de defesa, por exemplo, a administração às vezes não sabe nem o que ela quer, não sabe nem definir o objeto da contratação. Então, geralmente o que ela faz é contratar uma consultoria para dizer o que ela precisa comprar. É comum isso. É muito difícil chegar a um objetivo dentro das regras que você tem hoje. Tem de soltar um pouco essa amarra, confiar um pouco que essa interação vai se dar em um bom sentido. Agora, tem de ter mecanismo de transparência, porque, se não tiver transparência, aí vira o que já é.
ConJur — Existe uma visão de que interações entre o poder público e as empresas privadas vão necessariamente resultar em corrupção.
Marcos Perez — Pois é. É como se a Lei 8.666 realmente tivesse combatido a corrupção no Brasil e melhorado a nossa situação. Como se não tivesse mais corrupção e eu fosse "o cara mau, que gosta de corrupção" por estar falando para acabar com a 8.666. Isso é ridículo. A experiência demonstra o seguinte: quanto mais burocracia, quanto mais formalismo, mais espaço para a venda de favores, para a criação de dificuldades. E, coitada da Lei 8.666, às vezes ela apanha demais sem ter essa intenção, mas ela é um cenário, um pano de fundo sobre a qual toda forma de pilantragem foi cometida. A verdade é essa.
Fonte: Conjur
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