Reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e altera as Leis nos 12.688, de 18 de julho de 2012, e 5.537, de 21 de novembro de 1968.
LEI N° 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Reserva aos negros 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos
e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias,
das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
Preço médio ponderado ao
consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Ratifica os Convênios ICMS 52/14 a
55/14.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 05 de
junho de 2014.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE.
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: TRÂNSITO ADUANEIRO. SEGURO
ADUANEIRO.
ASSUNTO Contribuição para o
PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- COFINS
EMENTA CRÉDITO PRESUMIDO.
REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA NCM. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO INFRALEGAL DA
DESCRIÇÃO DE CÓDIGO DA NCM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE NORMA LEGAL POR ATO
INFRALEGAL.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR.
ASSINATURA DE PERIÓDICOS IMPRESSOS. NÃO INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO
VINCULADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO ISS. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO
III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO
PERCENTUAL DO ISS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONSTRUÇÃO EM NOME
COLETIVO. TRATAMENTO DE OBRA DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PERCENTUAL. LUCRO
PRESUMIDO.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: ALIMENTOS PREPARADOS.
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: EMPREGADOS DE SUCURSAL OU
AGÊNCIA DE EMPRESA BRASILEIRA NO EXTERIOR. CONVÊNIO DE PREVIDÊNCIA BRASIL
CHILE.
EMENTA: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
Contribuições inexigíveis nos termos do convênio Brasil e Chile,
recolhidas indevidamente ao RGPS, podem ser objeto de restituição ou
compensação, observadas as regras pertinentes.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA EM PARTE. MATÉRIA NÃO TRIBUTÁRIA.
APROVEITAMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DE CONVÊNIO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: CONSÓRCIO
HISPANO-BRASILEIRO. RETENÇÃO. FONTE. ALÍQUOTAS. DARF. CNPJ.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE
PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA DIREITOS DE INDENIZAÇÃO POR
LUCROS CESSANTES. TRANSFERÊNCIA POR CISÃO PARCIAL. SUJEITO PASSIVO.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL.
INFORMÁTICA. SUPORTE TÉCNICO. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: ISENÇÃO. CERTIFICAÇÃO DA
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ASSOCIAÇÃO. ATIVIDADES DE
ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA. ENTIDADE IMUNE. ENTIDADE ISENTA. ESCRITURAÇÃO.
LIVRO DIÁRIO. AUTENTICAÇÃO
O livro diário deverá ser autenticado na competente
serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos
e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa
e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA
BRUTA DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. NOVO LIMITE. APLICAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA E NÃO REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL E RETENÇÃO INAPLICÁVEIS.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA INEFICAZ.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: SIMPLES NACIONAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DOS 11%. VEDAÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A RECEITA BRUTA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E SUBEMPREITADA.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA.
EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL. INÍCIO DAS
ATIVIDADES. RECEITA ESPERADA. DEMAIS HIPÓTESES. RECEITA AUFERIDA. EXISTÊNCIA DE
EMPREGADOS REGISTRADOS. FATO GERADOR. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE RECEITA EM DETERMINADO
PERÍODO. INCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, em relação
aos questionamentos que não versem sobre a interpretação de dispositivos da
legislação tributária.
Assunto: Simples Nacional
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL, EMPREITADA PARCIAL E
SUBEMPREITADA.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546, DE 2011. BASE DE
CÁLCULO.
Assunto: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
Não ocorre a retenção na fonte de
que trata o art. 652 do RIR/99 sobre o pagamento de plano de saúde à
cooperativa médica, na modalidade de pré-pagamento, por não haver vinculação
entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.
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