Dá nova redação ao art.
334 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e
acrescenta-lhe o art. 334-A.
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001,
que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º
da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de
1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelo
Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de
junho de 2014.
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