Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.
O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de "período aquisitivo" e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar. Ao final desse período, o funcionário tem os doze meses subsequentes (o chamado "período concessivo") para tirar 30 dias de férias.
Acontece que em muitos casos esse prazo não é respeitado e algumas empresas, indo na contramão da legislação, costumam pagar as férias e colocar no papel como se o trabalhador tivesse saído para o descanso.
Caso isso ocorra, você tem direito a receber suas férias em dobro e se ainda não tiver gozado o descanso, deverá fazê-lo imediatamente.
As férias são um direito garantido pela CLT e fazem parte dos direitos que os trabalhadores não podem renunciar.
Agora, caso o funcionário deseje, por vontade própria, e não do empregador, ele pode converter 1/3 do total de dias de férias a que tem direito (10 dias, portanto) em troca do valor em dinheiro correspondente. O que é popularmente conhecido como “vender as férias”.
Para isso é preciso que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Por fim, apenas lembramos que a data em que você sairá em férias precisará corresponder ao melhor período de interesse do seu empregador, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
*Respondido por Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Editado por Camila Pati
Fonte: Exame.abril.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário