Por intermédio da Lei Complementar nº 146/2014, foi estendida a estabilidade provisória (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Fonte: IOB Online
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