Aprova a nova identidade visual
do sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a definição da nova
identidade visual do Sistema CFC/CRCs;
CONSIDERANDO a necessidade de
padronizar uma marca obrigatória para os Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO a importância de se
manter um padrão consistente para a marca do Sistema CFC/CRCs, uma vez que tal
identidade visual esteja contemplada em toda e qualquer situação que manifeste
a presença da instituição, resolve:
Art. 1º Aprovar a nova identidade
visual do Sistema CFC/CRCs, que deve, obrigatoriamente, ser utilizada pelo
Conselho Federal e por todos os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de
Contabilidade, de acordo com as regras e condições estabelecidas no Manual de
Identidade Visual do Sistema CFC/CRCs.
Art. 2º Os Conselhos de
Contabilidade terão o prazo de até 31 de dezembro de 2014 para a implantação
definitiva da nova marca, uma vez que, a partir dessa data, o seu uso será
exclusivo e obrigatório.
Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 10 de
junho de 2014.
RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/MVA Nº 2/14, de 25 de março de 2014, Ato
COTEPE/MVA Nº 3/14, de 7 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA Nº 4/14, de 23 de
abril de 2014, Ato COTEPE/MVA Nº 5/14, de 8 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA Nº
6/14, de 22 de maio de 2014; publicados respectivamente no DOU de 26 de março
de 2014, Seção 1, págs. 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, págs. 24 a 29; 24
de abril de 2014, Seção 1, págs. 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, págs. 16
a 21 e 23 de maio de 2014, Seção 1, págs. 38 a 43 nas linhas referente ao
Estado de Roraima:
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