sexta-feira, 13 de junho de 2014

13/06 Destaques DOU - 13/06/2014


Aprova a nova identidade visual do sistema CFC/CRCs.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a definição da nova identidade visual do Sistema CFC/CRCs;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar uma marca obrigatória para os Conselhos Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO a importância de se manter um padrão consistente para a marca do Sistema CFC/CRCs, uma vez que tal identidade visual esteja contemplada em toda e qualquer situação que manifeste a presença da instituição, resolve:

Art. 1º Aprovar a nova identidade visual do Sistema CFC/CRCs, que deve, obrigatoriamente, ser utilizada pelo Conselho Federal e por todos os 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com as regras e condições estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Sistema CFC/CRCs.

Art. 2º Os Conselhos de Contabilidade terão o prazo de até 31 de dezembro de 2014 para a implantação definitiva da nova marca, uma vez que, a partir dessa data, o seu uso será exclusivo e obrigatório.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 10 de junho de 2014.


RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/MVA Nº 2/14, de 25 de março de 2014, Ato COTEPE/MVA Nº 3/14, de 7 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA Nº 4/14, de 23 de abril de 2014, Ato COTEPE/MVA Nº 5/14, de 8 de maio de 2014, Ato COTEPE/MVA Nº 6/14, de 22 de maio de 2014; publicados respectivamente no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, págs. 27 a 31; 9 de abril de 2014, Seção 1, págs. 24 a 29; 24 de abril de 2014, Seção 1, págs. 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, págs. 16 a 21 e 23 de maio de 2014, Seção 1, págs. 38 a 43 nas linhas referente ao Estado de Roraima:

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