Altera para 2% (dois cento) as
alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as
alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na
condição de Ex-tarifários.
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