O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) – Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 21. Aprovada pelo Plenário do CFC em reunião ordinária realizada no dia 6/6, a NBC dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito.
A NBC – CTA 21 atende à regulamentação prevista na Resolução nº 4.280 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 31 de outubro de 2013, e Circular nº 3.701 do Banco Central do Brasil, de 13 de março de 2014.
Conforme consta na Introdução da NBC – CTA 21, o art. 6º da Resolução nº 4.280 do CMN estabelece que: “As demonstrações contábeis consolidadas de que trata esta Resolução (balanço patrimonial, demonstração do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa) e suas respectivas notas explicativas, relativas às datas base 30 de junho e 31 de dezembro, devem ser objeto de exame e de relatório semestral, por auditor independente, observados os requisitos mínimos fixados pelo Banco Central do Brasil”.
Além disso, a Introdução menciona: “Em 13 de março de 2014, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Circular n.º 3.701, estabelecendo procedimentos para a elaboração, a divulgação e a remessa ao BCB das demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial. A Circular n.º 3.701 e a Resolução n.º 4.280 devem ser consideradas a respeito do seu conteúdo, das entidades a serem incluídas no consolidado do conglomerado prudencial, das divulgações requeridas e da elaboração dessas demonstrações contábeis consolidadas”.
Conheça o conteúdo completo da NBC – CTA 21.
Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário