Na esteira das medidas de estímulo ao mercado de capitais, divulgadas na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve ser anunciada em breve a simplificação do imposto de renda para pessoas físicas que investem no mercado de ações.
Segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o recolhimento do tributo, de 15%, que atualmente é mensal, será feito apenas na saída do investidor desse mercado, ou seja, quando ele deixar de comprar e vender papéis na bolsa. Na prática, o imposto cobrado não muda uma vez que a alíquota permanecerá a mesma. O principal benefício da alteração é a simplificação do recolhimento que contribui para atrair mais investidores, além de fidelizá-los.
A mudança deve começar a valer somente a partir de 2016. O prazo é necessário para a bolsa adapte os sistemas de recolhimento do tributo. O assunto está em estudo, segundo fontes, pelo grupo de trabalho formado por integrantes do governo e da BM&FBovespa. O grupo, também anunciado por Mantega na semana passada, será criado por meio de uma portaria e terá 90 dias para apresentar uma proposta para facilitar o recolhimento do imposto de renda em ações.
O presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto, confirma que o tema está em discussão e que, se concretizado, representará uma “simplificação extraordinária” para o mercado de ações. “Com essa mudança, o critério para pessoas físicas que investirem em ações passa a ser de conta saldo. Esses investidores só vão pagar o imposto quando saírem do mercado. Enquanto isso, ficarão acumulando dividendos”, diz ele.
A cargo da BM&FBovespa, de acordo com o executivo, ficará a responsabilidade de preparar a base de cálculo para o recolhimento do imposto. Já as corretoras de valores farão a ponte junto aos clientes recebendo o dinheiro correspondente ao tributo. Edemir compara os benefícios da medida aos obtidos com a criação da conta de investimento que isentou a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em meados de 2004.
O formato atual de recolhimento de imposto de renda para quem investe em ações é bastante complexo, segundo especialistas do mercado. O próprio ministro da Fazenda admitiu, na semana passada, que a complexidade tributária afasta do mercado de capitais investidores pessoa física.
Hoje, o tributo é apurado em bases mensais, resultado dos ganhos e perdas no mês nas operações nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo. Deve ser recolhido pelo próprio investidor até o último dia útil do mês subsequente ao da venda das ações sob a alíquota de 15%. Com a simplificação da tributação, esse imposto permanece, mas passa a ser recolhido somente quando o investidor deixar o mercado de ações.
Meta
A simplificação do IR é um capítulo importante do projeto da BM&FBovespa para atrair investidores pessoas físicas para a bolsa. No fim de 2009, foi anunciada uma meta “ambiciosa” de multiplicar por dez o número desse público em cinco anos. No entanto, segundo Edemir Pinto, esse projeto está sendo revisto considerando as condições macroeconômicas e novidades que devem ser anunciadas no fim deste ano. “A mudança será levada em consideração na avaliação de futuro para o projeto de atrair pessoas físicas”, diz Edemir, sem dar mais detalhes.
Ao fim de maio, o número de contas de investidores pessoas físicas no mercado de ações estava em 568.217, menor que o registrado em abril, de 571.963, segundo dados da BM&FBovespa. Embora o indicador tenha apresentado leve alta nos últimos dois anos, que não passou de 1%, não ultrapassa a marca de 600 mil pessoas físicas desde 2011.
“O cliente do varejo tem uma dificuldade grande na declaração do IR e sua simplificação pode contribuir bastante para desmistificar o investimento na Bolsa”, diz Bruno Gonçalves, da Alpes Corretora.
Procurada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta matérias legislativas não publicadas.
Diário do Comércio
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