Os auditores do GESSIMPLES da Secretaria da Fazenda divulgaram a Cartilha da Operação Concorrência Leal 2. A publicação traz perguntas e respostas a respeito da operação que cruzou dados de 177 mil empresas optantes do Simples e encontrou divergências em 45 mil. Os contribuintes serão comunicados oficialmente agora em junho e terão até 31 de agosto para regularizar espontaneamente a situação.
O coordenador do Grupo, Luiz Carlos de Lima Feitoza, disse que nessa sexta, dia 6 de junho, no início da tarde as informações estarão disponíveis no S@T para cada perfil contador.
Já foi iniciada nesta quinta, dia 5, a solicitação dos dados para reprocessamento da Operação Concorrência Leal 1. A Secretaria da Fazenda pretende realizar os termos de início de fiscalização ainda neste mês de junho de 2014. Quanto às empresas que extrapolaram o limite, a Secretaria enviará comunicado pelo correio para que no prazo de 15 dias se autorregularizem, caso contrário, em seguida receberão termo de início de fiscalização.
A fiscalização alcançará períodos de 2009 a dezembro de 2013. Praticamente todas que tiverem constituição de crédito tributário, independente do pagamento ou parcelamento, serão excluídas de ofício do regime, ficando impedidas de retornar ao Simples pelos próximos três anos. A fiscalização envolverá todos os tributos da cesta. Mesmo aquelas empresas que não geram ICMS, serão disponibilizadas à Receita Federal do Brasil para que, conforme o caso, exija-se os tributos de acordo com cronograma próprio de fiscalização.
"A Equipe GESSIMPLES, em nome da Secretaria de Estado da Fazenda, agradece o empenho e profissionalismo com que essa valorosa classe tem tratado os assuntos afetos à tributação nesse Estado", disse Feitoza.
SOBRE A CARTILHA
São perguntas e respostas sugestivas para que contribuintes e profissionais da Contabilidade possam otimizar suas atividades em relação à Operação CONCORRÊNCIA LEAL 2, resolvendo as inconsistências e/ou pendências apresentadas, mediante retificação do respectivo PGDAS-D, ou comprovando, através de documentação idônea diretamente nas Gerências Regionais, as informações que julgar necessárias para a exclusão da empresa do banco de dados da Operação.
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Fonte: CRC/SC
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