terça-feira, 3 de junho de 2014

03/06 Sociedades em conta de participação não estão obrigadas à inscrição no CNPJ

A Solução de Consulta Cosit nº 121/2014 - DOU 1 de 03.06.2014 esclareceu que, enquanto não houver a revogação expressa do ato normativo de isenção da obrigação de fazer e/ou a inclusão em ato normativo da obrigatoriedade de a sociedade em conta de participação (SCP) se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), esta não estará obrigada a fazê-lo.

Fonte: IR-LegisWeb

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