terça-feira, 3 de junho de 2014

03/06 Destaques DOU - 03/06/2014


Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).



Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO N° 97/2014

Informa sobre a aplicação no Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 23/14.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.


Estabelece Instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o Fornecimento de Dados Relacionados ao Estudo do Mercado de Trabalho.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de maio de 2014.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. "TAXA D.U." OU RECEITA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS. RETENÇÃO NA FONTE. AGÊNCIA DE VIAGENS.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias


EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR ATO DA RECEITA FEDERAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA QUE ISENTA A OBRIGAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE.

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