Dispõe sobre o Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dispõe sobre o Adicional ao
Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do
Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO N° 97/2014
Informa sobre a aplicação no
Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 23/14.
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição,
compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, e dá outras providências.
Estabelece Instruções para o
Contrato de Trabalho Temporário e o Fornecimento de Dados Relacionados ao Estudo
do Mercado de Trabalho.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 29 de maio
de 2014.
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
– Cofins
EMENTA: ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO.
ASSUNTO: Normas de Administração
Tributária
EMENTA: PASSAGENS AÉREAS E
RODOVIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. "TAXA D.U." OU RECEITA DE
AGENCIAMENTO DE VIAGENS. RETENÇÃO NA FONTE. AGÊNCIA DE VIAGENS.
ASSUNTO: Normas de Administração
Tributária
EMENTA: A operação societária da
cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por
objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de
desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será
considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la
posteriormente.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: CADASTRO NACIONAL DA
PESSOA JURÍDICA (CNPJ). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR ATO DA RECEITA
FEDERAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
NORMA ESPECÍFICA QUE ISENTA A OBRIGAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE.
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