Por meio da norma em referência, foi alterado o art. 8º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos as mudanças nas multas aplicáveis ao sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões.
Fonte: IOB Online
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