Grande maioria das irregularidades está relacionada a débitos de ICMS
Empresas excluídas do Simples Nacional pela Secretaria de Estado da Fazenda poderão efetuar novo pedido de opção para 2014, desde que tenham regularizado as pendências que motivaram sua exclusão e estejam devidamente aprovadas pela Receita Federal do Brasil. Para tanto, os interessados devem consultar instruções sobre Opção 2014, acessando o tópico do “Simples Nacional” contido nos Serviços e Orientações da página da Secretaria (http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/simples-nacional)
O processo automatizado de exclusão de optantes pelo Simples Nacional foi iniciado pela Secretaria da Fazenda com a publicação do “Edital de Intimação para Regularização da Pendência” em 29 de julho de 2013, e foi concluído com a publicação do “Edital de Confirmação Exclusão” no dia 04 de novembro de 2013 e com o respectivo registro destas exclusões no Portal do Simples Nacional.
Das 2.370 empresas intimadas pela Secretaria, 1.100 regularizaram sua situação, e outras 1.270 foram excluídas do Simples.
Os efeitos das exclusões motivadas pela existência de irregularidade cadastral terão início no dia 1º de dezembro de 2013. A partir de 1º de janeiro de 2014 serão excluídas as empresas com débitos de ICMS.
Fonte: SEF/SC
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