terça-feira, 12 de novembro de 2013

12/11 Reforma do ISS aprovada na CAE busca a independência dos municípios

A atualização da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS) é um dos pontos da reforma desse tributo aprovada nesta terça-feira (12) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com a revisão, a expectativa do relator do projeto (PLS 386/2012), senador Humberto Costa (PT-PE), é aumentar a arrecadação dos municípios, para torná-los menos dependentes de transferências constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A aprovação se deu em meio a uma polêmica sobre o possível efeito da inclusão de alguns serviços, como o de confecção de roupas, que passariam a ter incidência de ISS, e não do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator disse que a atualização visa impedir a bitributação, com segurança jurídica para o contribuinte e racionalidade econômica para as administrações tributárias.

Humberto Costa prestou esse esclarecimento em resposta ao senador Pedro Taques (PDT-MT), que o havia questionado quanto ao impacto da atualização da lista de serviços nas finanças dos estados, já que alguns serviços sairiam da tributação pelo ICMS para a do ISS.

Taques anunciou a apresentação de requerimento para que a matéria seja votada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mesmo assim, a CAE aprovou urgência para o encaminhamento da matéria ao Plenário do Senado.

Desonerações

Outro ponto do projeto, destacado pelo relator, é a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo. Taques questionou Humberto Costa sobre o risco de eventual extensão do benefício da desoneração para a construção de imóveis de luxo, como condomínios residenciais de alto padrão.

O autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que a desoneração, nesse caso, é uma opção que poderá ou não ser concretizada pelos municípios.

Humberto Costa observou que a construção civil caracteriza-se pela forte geração de emprego e que o objetivo do projeto está de acordo com outras iniciativas do governo federal que criam estímulos para esse setor da economia.

Guerra fiscal

O relator afirmou que outro objetivo do projeto é combater a guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas.

Jucá – que foi relator, no Senado, do projeto que resultou nessa lei – afirmou que, como ela não prevê punição para quem desrespeitar a alíquota mínima, municípios também aderiram à prática da guerra fiscal. Em seu relatório, Humberto Costa citou um "exemplo nefasto": apenas quatro ou cinco municípios brasileiros se apropriam de mais de 80% das operações de leasing tributáveis realizadas no Brasil, "pela simples atração, às vezes desleal, dos estabelecimentos-sede para os seus territórios".

Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três vezes o valor do benefício concedido).

Novos serviços

O relator disse acreditar que o principal impacto positivo da mudança nas finanças municipais decorre da atualização da lista de serviços – a que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada.

Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado "valor adicionado". Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.

O substitutivo prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado.

Exclusões

O relator fez exclusões em pontos que enfrentavam controvérsias jurídicas ou políticas. Foi o caso, por exemplo, da locação empresarial de bens móveis e imóveis, por existir entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional a cobrança de ISS nessas atividades.

Humberto Costa também excluiu do projeto original de Jucá o saneamento ambiental e o tratamento de água, por entender que são áreas que o Brasil deve priorizar.

Outra modificação, atendendo a emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi a manutenção do valor fixo do ISS para sociedades uniprofissionais. Humberto Costa espera que o assunto volte a ser debatido em outra proposição.


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