A atualização da lista 
de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS) é um dos pontos da 
reforma desse tributo aprovada nesta terça-feira (12) pela Comissão de 
Assuntos Econômicos (CAE). Com a revisão, a expectativa do relator do 
projeto (PLS 386/2012),
 senador Humberto Costa (PT-PE), é aumentar a arrecadação dos 
municípios, para torná-los menos dependentes de transferências 
constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A aprovação se deu em meio a uma polêmica sobre o possível efeito da 
inclusão de alguns serviços, como o de confecção de roupas, que 
passariam a ter incidência de ISS, e não do Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator disse que a atualização visa 
impedir a bitributação, com segurança jurídica para o contribuinte e 
racionalidade econômica para as administrações tributárias.
Humberto Costa prestou esse esclarecimento em resposta ao senador 
Pedro Taques (PDT-MT), que o havia questionado quanto ao impacto da 
atualização da lista de serviços nas finanças dos estados, já que alguns
 serviços sairiam da tributação pelo ICMS para a do ISS.
Taques anunciou a apresentação de requerimento para que a matéria 
seja votada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 
(CCJ). Mesmo assim, a CAE aprovou urgência para o encaminhamento da 
matéria ao Plenário do Senado.
Desonerações
Outro ponto do projeto, destacado pelo relator, é a possibilidade de 
desoneração da construção civil e do transporte coletivo. Taques 
questionou Humberto Costa sobre o risco de eventual extensão do 
benefício da desoneração para a construção de imóveis de luxo, como 
condomínios residenciais de alto padrão.
O autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que a 
desoneração, nesse caso, é uma opção que poderá ou não ser concretizada 
pelos municípios.
Humberto Costa observou que a construção civil caracteriza-se pela 
forte geração de emprego e que o objetivo do projeto está de acordo com 
outras iniciativas do governo federal que criam estímulos para esse 
setor da economia.
Guerra fiscal
O relator afirmou que outro objetivo do projeto é combater a guerra fiscal. A lei que regula o ISS – a LC 116/2003
 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o 
que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de parte da
 receita do ISS para atrair empresas.
Jucá – que foi relator, no Senado, do projeto que resultou nessa lei –
 afirmou que, como ela não prevê punição para quem desrespeitar a 
alíquota mínima, municípios também aderiram à prática da guerra fiscal. 
 Em seu relatório, Humberto Costa citou um "exemplo nefasto": apenas 
quatro ou cinco municípios brasileiros se apropriam de mais de 80% das 
operações de leasing tributáveis realizadas no Brasil, "pela simples atração, às vezes desleal, dos estabelecimentos-sede para os seus territórios".
Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou 
tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de 
improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função 
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa 
(de até três vezes o valor do benefício concedido).
Novos serviços
O relator disse acreditar que o principal impacto positivo da mudança
 nas finanças municipais decorre da atualização da lista de serviços – a
 que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos 
serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da 
informação, ficou desatualizada.
Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos 
municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades 
centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a
 maior fatia do chamado "valor adicionado". Municípios onde estão os 
chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.
O substitutivo prevê que, nesses casos, o valor adicionado será 
computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na 
repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se 
realizam as operações três quartos desse valor adicionado.
Exclusões
O relator fez exclusões em pontos que enfrentavam controvérsias 
jurídicas ou políticas. Foi o caso, por exemplo, da locação empresarial 
de bens móveis e imóveis, por existir entendimento do Supremo Tribunal 
Federal de que é inconstitucional a cobrança de ISS nessas atividades.
Humberto Costa também excluiu do projeto original de Jucá o 
saneamento ambiental e o tratamento de água, por entender que são áreas 
que o Brasil deve priorizar.
Outra modificação, atendendo a emenda do senador Francisco Dornelles 
(PP-RJ), foi a manutenção do valor fixo do ISS para sociedades 
uniprofissionais. Humberto Costa espera que o assunto volte a ser 
debatido em outra proposição.
Fonte: Agência Senado
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