O “Diário Oficial da União” de hoje traz a Medida Provisória (MP) 627, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e também produz alterações na tributação sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior.
Depois de ter negociado por meses com o setor empresarial, nas últimas semanas o governo havia feito apresentações à imprensa sobre quais alterações pretendia fazer nessas duas legislações. Por fim, a MP foi publicada hoje.
A medida traz, por exemplo, a esperada mudança no cálculo do ágio gerado em operações de fusões e aquisições. Até 2007, o ágio societário coincidia com o ágio fiscal e era decorrente da diferença entre o patrimônio líquido e o valor pago pelo adquirente. Agora, o governo quer que as empresas sigam o que já vem fazendo para o IFRS, que é separar em três parcelas o valor pago em uma aquisição.
A primeira é o patrimônio líquido da adquirida. A segunda é a mais ou menos valia dos ativos adqui ridos. Apenas o que não entrar nessas duas contas será chamado de “ágio por expectativa de rentabilidade futura” e será dedutível para fins tributários (e que no balanço contábil deixou de ser amortizado).
O texto não deixa claro como a Receita tratará as operações realizadas entre 2008 e 2013, já que algumas empresas vinham mantendo a prática vigente até 2007.
O governo também confirmou que, em caso de aquisições com deságio — em que o valor pago na aquisição é inferior ao valor do ativo líquido adquirido —, o Imposto de Renda sobre o ganho será cobrado apenas na alienação ou baixa do investimento.
Ainda segundo a MP, “o valor da mais ou menos valia deverá ser apurado por meio de laudo elaborado por perito e protocolado na receita federal”.
Por Fernando Torres
Fonte: Valor Econômico
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