De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a matéria é analisada em caráter terminativo na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Eduardo Suplicy (PT-SP).
O projeto permite que a exigência seja atendida, “desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, próximas aos locais de trabalho; ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.
“Nossa preocupação consiste no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros”, afirma Vanessa.
A CLT prevê que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado "para guardar sob vigilância e assistência" os filhos de funcionárias no período de amamentação. O cumprimento da lei pode ser feito por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA e entidades sindicais.
“Embora tenhamos conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua vida”, afirma a senadora.
A reunião da Comissão de Assuntos Sociais de quarta-feira está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa do Senado.
Fonte: Agência Senado
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