A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5083/09, que concede benefício fiscal aos contribuintes pessoa física que recebem rendimentos de trabalho não assalariado.
De acordo com o relator, deputado João Dado (SDD-SP), o autor, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), não apresentou o montante da renúncia resultante da medida nem formas para sua compensação, com exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 (Lei 12.708/12).
Ainda conforme Dado, o projeto não prevê o prazo final de vigência do benefício, que não pode ser superior a cinco anos, conforme determina a mesma lei.
Benefício
Pela proposta, trabalhadores autônomos poderiam deduzir do Imposto de Renda (IR) devido em dezembro 1/11 dos rendimentos recebidos por meio de serviço não assalariado.
A medida valerá para os casos em que o próprio contribuinte realiza antecipações mensais do IR por meio do "carnê-leão". No caso dos trabalhadores autônomos que prestam serviço para pessoas jurídicas, a dedução será feita pela própria empresa pagadora.
Tramitação
Como o parecer da Comissão de Finanças e Tributação sobre adequação financeira e orçamentária tem caráter terminativo, o projeto deve ser arquivado.
Íntegra da proposta: PL-5083/2009
Fonte: Agência Câmara Notícias
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