Documento fiscal digital permite mais controle da Fazenda sobre o transporte de mercadorias
A partir do dia 1º de dezembro, as empresas de transporte de mercadorias inscritas no Simples Nacional serão obrigadas a usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal exclusivamente digital que permite um controle mais efetivo do fluxo de produtos pelo Fisco. O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
O CT-e traz uma série de benefícios, não só para o Fisco. Os contribuintes têm redução de custos de impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. Além disso, as empresas ganham com a simplificação dos processos fiscais que reduzem o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira. ?Para a Fazenda, o CT-e traz muitas vantagens, entre elas, maior controle fiscal e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED)?, explica Ian Peter Kohanevic, coordenador do Grupo Especialista Setorial de Transportes da Secretaria de Estado da Fazenda (GESTRAN/SEF).
Fonte: SEF/SC
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