Foi publicada hoje (12/11) a Medida Provisória 627/2013 com relevantes alterações na legislação tributária federal, relativamente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e às contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS.
Dentre as novidades consta a revogação do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/2009.
A nova Medida Provisória determina o tratamento a ser dado às diversas situações de cunho contábil e tributário, tais como: despesa com emissão de ações; ajuste a valor presente; incorporação, fusão e cisão; despesas pré-operacionais ou pré-industriais; variação cambial – ajuste a valor presente; avaliações a valor justo; tratamento tributário do goodwill; contratos de longo prazo, subvenções para investimento; prêmio na emissão de debêntures; teste de recuperabilidade (impairment); pagamento baseado em ações; contratos de concessão; depreciação – exclusão no e-Lalur; amortização do intangível; prejuízos não operacionais e; arrendamento mercantil.
Também está sendo tratada a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
A Medida Provisória entra em vigor a partir de 01.01.2015, sendo que suas disposições podem ser antecipadas a partir de 01.01.2014, à opção dos contribuintes. No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil ainda deverá se manifestar sobre esta possibilidade.
Dentre as novidades consta a revogação do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei 11.941/2009.
A nova Medida Provisória determina o tratamento a ser dado às diversas situações de cunho contábil e tributário, tais como: despesa com emissão de ações; ajuste a valor presente; incorporação, fusão e cisão; despesas pré-operacionais ou pré-industriais; variação cambial – ajuste a valor presente; avaliações a valor justo; tratamento tributário do goodwill; contratos de longo prazo, subvenções para investimento; prêmio na emissão de debêntures; teste de recuperabilidade (impairment); pagamento baseado em ações; contratos de concessão; depreciação – exclusão no e-Lalur; amortização do intangível; prejuízos não operacionais e; arrendamento mercantil.
Também está sendo tratada a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
A Medida Provisória entra em vigor a partir de 01.01.2015, sendo que suas disposições podem ser antecipadas a partir de 01.01.2014, à opção dos contribuintes. No entanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil ainda deverá se manifestar sobre esta possibilidade.
Fonte: Guia Tributário
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