quinta-feira, 14 de novembro de 2013

14/11 PR: MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, através da Norma de Procedimento Fiscal 096/2013 (DOE de 07.11.2013), regulamentou no Estado do Paraná as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Dentre outras disposições, a referida norma de procedimento fiscal estabelece as hipóteses de emissão do MDF-e  (itens 1 e 5), e o cronograma de obrigatoriedade (itens 2, 3 e 4).

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