O Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, através da Norma de Procedimento Fiscal 096/2013 (DOE de 07.11.2013), regulamentou no Estado do Paraná as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Dentre outras disposições, a referida norma de procedimento fiscal estabelece as hipóteses de emissão do MDF-e (itens 1 e 5), e o cronograma de obrigatoriedade (itens 2, 3 e 4).
Fonte: Redação Econet Editora
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