Altera a legislação tributária federal
relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o
Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de
maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em
lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos
por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica
controlada no exterior; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ,
a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o
PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações
desta Medida Provisória.
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