Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera a Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de
débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da
Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do art. 39 da
Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de
18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013.
1 A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente
Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o
disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada
pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90, dá conhecimento da publicação da nova
versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta
vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço
eletrônico: www.caixa.gov. br/ download/ fgts/ moradia.
Ratifica os Convênios ICMS 156/13 e 157/13.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF,
o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de novembro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário