Altera a Instrução Normativa SRF
nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de
mercadorias destinadas à exportação.
Estabelece os procedimentos para
habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF,
o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 31 de outubro de 2013.
Na cláusula primeira do Convênio
ICMS 63/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013,
Seção 1, página 38, onde se lê: "... 1º Fica vedada a
transferência...", leia-se:
"...§ 1º Fica vedada a
transferência...".
Na cláusula segunda do Convênio
ICMS 73/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013,
Seção 1, página 47:
a) onde se lê: "... II - o
item 17: ...", leia-se: "... II - o caput do item 17: ...";
b) onde se lê: "... III - o
item 17A: ...", leia-se: "... II – o caput do item 17A: ...".
Na cláusula primeira do Convênio
ICMS 80/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013,
Seção 1, página 49, onde se lê: "... 1º Fica vedada a transferência dos
bens adquiridos com...", leia-se: "...§ 1º Fica vedada a
transferência dos bens adquiridos com...".
Na cláusula primeira do Convênio
ICMS 81/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013,
Seção 1, página 50, onde se lê: "... 1º Fica vedada a transferência dos
bens adquiridos...", leia-se: "...§ 1º Fica vedada a transferência
dos bens adquiridos...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 95/13, de 26 de julho
de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 47, onde se
lê: "... acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I...", leia-se:
"... acrescidos os itens 72, 72.1 e 72.2 ao Anexo I...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 97/13, de 26 de julho
de 2013, publicado no DOU de 31 de julho de 2013, Seção 1, página 48, onde se
lê: "... A cláusula segunda do...", leia-se: "... O caput da
cláusula segunda do...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 100/13, de 7 de agosto
de 2013, publicado no DOU de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 32, onde se
lê: "... a seguinte redação: "Ficam os Estados ...", leia-se:
"... a seguinte redação: "Cláusula primeira Ficam os
Estados...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 99/13, de 7 de agosto
de 2013, publicado no DOU de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 31, onde se
lê: "... Convênio ICMS 41/05, de 05 de abril de 2005.", leia-se:
"... Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005.".
No inciso XI - OUTROS do Anexo Único, na cláusula primeira,
do Protocolo ICMS 21/13, de 22 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 26 de
fevereiro de 2012, Seção 1, página 11, onde se lê: "... 9, 10, 11, 12, 13,
14..."; leia-se: "... 8, 9, 10, 11, 12, 13...".
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 64/13, de 26 de julho
de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se
lê: "... o inciso VI da cláusula primeira ..."; leia-se: "... o
inciso VI da cláusula segunda ...".
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho
de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se
lê: "... efeitos a partir de 1º do segundo mês..."; leia-se:
"... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês...".
Na coluna "Item" do Anexo Único do Protocolo ICMS
68/12, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28 de junho de 2012, Seção
1, páginas 160 e 161, onde se lê: "35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44,
45, 46, 47, 48, 49, 20, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64,
65, 66, 67, 68"; leia-se: "1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
34".
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 140/12, de 28 de
setembro de 2012, publicado no DOU de 10 de outubro de 2012, Seção 1, página
23, onde se lê: "... 88...", leia-se: "... 86...".
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