sexta-feira, 31 de agosto de 2012

31/08 RESOLUÇÃO CFC N.º 1.398/12. Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos


RESOLUÇÃO CFC N.º 1.398/12

Dá nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

         
RESOLVE: 


Art. 1º Dar nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.195/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 26/10/09.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.


Brasília, 22 de junho de 2012.


Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente


Ata CFC n.º 966


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 08 – CONTABILIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS



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