RESOLUÇÃO CFC N.º 1.398/12
Dá nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.195/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 26/10/09.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 22 de junho de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Ata CFC n.º 966
NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 08 – CONTABILIZAÇÃO DA
PROPOSTA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
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