SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 de 17 de Agosto de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTABILIZAÇÃO. O valor referente ao ICMS-Substituição tributária, retido pelo fornecedor do contribuinte substituído nos termos da legislação estadual, integra o custo de aquisição das respectivas mercadorias, visto que não é recuperável por este último, pelo que não pode ser contabilizado diretamente à conta de despesas tributárias, sob pena de redução indevida do lucro real correspondente ao período-base em que as citadas mercadorias não sejam vendidas.
Integra: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 de 17 de Agosto de 2012
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