DECRETO N° 7.787,
DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Altera o Decreto no 6.306, de 14 de
dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto
sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput,
inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143,
de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na
Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A :
Art. 1o O inciso I do § 1o do art. 22 do
Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 22
......................................................................................................................................................
I -
.............................................................................................
g) de seguro garantia.
............................................................................................."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191o da
Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
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