sexta-feira, 3 de agosto de 2012

03/08 Confaz simplifica aprovação de benefício fiscal


Por Bárbara Pombo | Valor


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dispensou os Estados da apresentação de estudos de impacto econômico para a aprovação de propostas de benefício fiscal. O Confaz, formado pelos secretários da Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal, é o órgão responsável por autorizar a concessão de incentivos.


A regra, prevista no regimento interno do Confaz, foi revogada pelo Convênio ICMS nº 80, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.


A norma, de 1977, determinava que “as proposições de isenções, incentivos e benefícios fiscais deverão ser acompanhadas ainda de informações que revelem o impacto do efeito das medidas na receita do Estado”.


De acordo com uma fonte do alto escalão do Confaz, embora prevista no regimento interno, a regra nunca foi efetivamente cumprida. “É impossível prever uma renúncia dada”, afirmou, acrescentando que quando o Confaz autoriza um benefício fiscal não dá como determinar o Estado que vai aplicá-lo, os contribuintes que vão aderir e a quantidade de produtos atingidos. “O Confaz pode autorizar, mas o Estado pode não aplicar se não for de seu interesse”, disse.


Segundo apurou o Valor, a revogação foi feita apenas para esclarecer uma dúvida levantada pelo Ministério Público a respeito da obrigatoriedade de apresentação do impacto econômico de cada benefício a ser concedido. “Desde 1977, o Confaz nunca havia mexido nisso. Retiramos a previsão só para não criar dúvidas”, afirmou.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.


Fonte: Valor Econômico


Via Notícias Fiscais

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